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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Prescrição pronunciada
Heitor Gilgar Gil ajuíza, em 02/07/2007, ação trabalhista contra Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, conforme fatos e fundamentos das fls. 02/10. Atribuí à causa o valor de R$ 16.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Condenado homem que participou de homicídio na Tapera.
Preclusa a decisão, as partes tiveram vista dos autos e foram adotadas as providências de praxe para a realização do julgamento no dia de hoje.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2012 - 18:10
Ilegalidade em comissão processante devolve cargo a prefeito cassado
De acordo coma a denúncia, o prefeito prorrogou ilegalmente um concurso público para nomear sua filha ao cargo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 12:10
Mandado de Segurança. Anulação de atos realizados pela Comissão Processante.
Mera irregularidade formal não tem o condão de anular todo o procedimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 13:15
Agravo. Pedido de suspensão de eficácia de decisão judicial. Ação civil pública.
Afastamento de prefeito municipal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 11:12
Administrativo. Recurso especial. Lei de improbidade.
Publicidade. Promoção pessoal. Prefeito.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2014 - 15:30
TJ atende promotoria e determina sequência de processo por improbidade
Prefeito contrata publicidade sem licitação
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2011 - 10:46
Lei de combate à evasão escolar é inconstitucional
Prefeito alegou vício de iniciativa
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Março de 2013 - 10:40
Processo-crime. Prefeito municipal.
Narrativa clara de crime, em tese, com sinalização probatória inicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 14:45
Processo-crime. Prefeito municipal.
Narrativa clara de crime, em tese, com sinalização probatória inicial.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2012 - 16:30
Justiça condena ex-prefeito
O ex-prefeito e outras quatro pessoas foram condenados pelo crime de improbidade administrativa
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Penal. Inquérito. Prefeito municipal.
Artigo 55 da Lei nº 9.605/98 e art. 2º da Lei nº 8.176/90.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 15:36
Inquérito. Ação penal originária.
Denúncia oferecida contra prefeito municipal.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2011 - 15:48
Prefeito deve nomear candidata
Ela foi aprovada em concurso público, em 2008, dentro do número de vagas previstas no edital, mas não foi convocada para assumir o cargo e o prazo de validade do certame extinguiu
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 21:07
Justiça condena ex-prefeito
Ex-prefeito foi condenado por corrupção de menores
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
Improbidade Administrativa. Incompetência. Prefeito.
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
ACP - Improbidade - Incompetência - Prefeito
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 12:35
Ação civil pública. Prefeito.
Improbidade administrativa por ato que resultou em aumento de despesa com pessoal, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, sem que houvesse disponibilidade suficiente de recursos financeiros.